ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS CARROCEIROS
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO AMIGOS CARROCEIROS, doravante denominada AAC, fundada em 22 de abril de 2026, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regida pelas disposições do art. 5º, incisos XVII a XXI, da Constituição Federal, pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e pelas normas estabelecidas no presente Estatuto Social, constituída por prazo de duração indeterminado.
Art. 2º – A Associação tem sede e foro no município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, na Rua Palma Sola, nº 383, Bairro Ubatuba, CEP 89335-587, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, instituir subsedes, escritórios ou representações em outros locais.
Art. 3º – A Associação tem por finalidade:
I – Representar, organizar e defender os interesses coletivos e individuais dos condutores de veículos de tração animal;
II – Promover a regularização, padronização e qualificação das atividades desenvolvidas pelos associados, inclusive no tocante às condições sanitárias e de segurança;
III – Assegurar o bem-estar dos animais utilizados nas atividades, promovendo ações educativas, fiscalizatórias e preventivas, em conformidade com a legislação vigente;
IV – Atuar junto ao Poder Público na formulação, implementação e acompanhamento de políticas públicas voltadas à categoria;
V – Incentivar a formalização dos associados como Microempreendedores Individuais (MEI), promovendo inclusão econômica e acesso a direitos previdenciários;
VI – Desenvolver ações sociais, educacionais e de inclusão, especialmente voltadas à alfabetização e qualificação profissional dos associados.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO
Art. 4º – O quadro social é ilimitado, composto por associados fundadores e efetivos.
Art. 5º – A admissão de novos associados será realizada mediante requerimento formal do interessado, sujeito à análise e aprovação da Diretoria Executiva, observados os princípios da impessoalidade e igualdade.
Art. 6º – São direitos dos associados, desde que em dia com suas obrigações estatutárias:
I – Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
II – Votar e ser votado para cargos da administração;
III – Usufruir dos serviços, benefícios e programas oferecidos pela Associação;
IV – Apresentar propostas, sugestões e requerimentos à Diretoria e à Assembleia.
Art. 7º – São deveres dos associados:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Associação;
II – Contribuir financeiramente conforme definido em Assembleia;
III – Zelar pelo bom nome e patrimônio da Associação;
IV – Manter conduta compatível com os objetivos institucionais;
V – Garantir o tratamento adequado e digno aos animais sob sua responsabilidade.
Art. 8º – O associado poderá desligar-se voluntariamente da Associação mediante comunicação formal, não lhe sendo devolvidas eventuais contribuições já realizadas.
Art. 9º – A exclusão de associado dar-se-á por justa causa, mediante decisão fundamentada da Diretoria, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 10 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação.
CAPÍTULO III – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
Art. 11 – Constituem fontes de recursos da Associação:
I – Contribuições mensais ou eventuais dos associados;
II – Doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas;
III – Recursos oriundos de convênios, contratos ou parcerias com entes públicos ou privados;
IV – Rendimentos de aplicações financeiras;
V – Outras receitas lícitas compatíveis com seus objetivos.
Art. 12 – Todo o patrimônio e receitas da Associação serão integralmente aplicados na consecução de suas finalidades institucionais, sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos ou qualquer parcela de seu patrimônio aos associados ou dirigentes.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 13 – A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, com poderes para decidir sobre todos os assuntos de interesse institucional.
Art. 15 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – Aprovar as contas e relatórios da administração;
III – Alterar o presente Estatuto;
IV – Deliberar sobre a dissolução da Associação;
V – Fixar contribuições dos associados.
Art. 16 – A convocação da Assembleia será realizada por meio de edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, contendo local, data, horário e pauta.
Art. 17 – A Assembleia instalar-se-á:
I – Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados;
II – Em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18 – A Diretoria Executiva será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretários, Tesoureiro e Diretor de Bem-Estar Animal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 19 – Compete à Diretoria a gestão administrativa e operacional da Associação.
Art. 20 – Compete aos membros:
- Ao Presidente: Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; convocar assembleias e assinar documentos.
- Ao Vice-Presidente: Substituir o Presidente, auxiliar na coordenação geral e liderar iniciativas de parcerias educacionais e sociais.
- Aos Secretários: Lavrar atas, cuidar da correspondência e arquivos jurídicos.
- Ao Tesoureiro: Arrecadar receitas, pagar despesas, assinar cheques em conjunto com o Presidente e apresentar balancetes.
- Ao Diretor de Bem-Estar Animal: Coordenar o registro geral animal (RGA), fiscalizar as condições dos animais, receber denúncias e emitir pareceres técnicos sobre infrações.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares.
Art. 22 – Compete ao Conselho Fiscal examinar livros, documentos e emitir parecer sobre as contas.
CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 23 – A prestação de contas da Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, devendo ser realizada anualmente, com apresentação à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
CAPÍTULO VI – DO BEM-ESTAR ANIMAL
Art. 23 - Fica instituído o Registro Geral Animal (RGA), cadastro obrigatório de todos os equinos utilizados pelos associados.
Parágrafo Único: O animal só poderá ser utilizado no trabalho após vistoria da Diretoria de Bem-Estar Animal e emissão do respectivo número de RGA.
Art. 26 – É vedada qualquer prática de maus-tratos.
Parágrafo Único: A Associação promoverá, periodicamente, mutirões de saúde veterinária e cursos de manejo racional, sendo a participação obrigatória para manutenção do RGA ativo.
CAPÍTULO VII – DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Art. 27 – O presente Estatuto poderá ser alterado mediante deliberação da Assembleia Geral, com aprovação de, no mínimo, dois terços dos associados presentes.
CAPÍTULO VIII – DA DISSOLUÇÃO
Art. 28 – A dissolução da Associação somente ocorrerá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação de dois terços dos presentes.
Art. 29 – Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere sem fins lucrativos.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 31 – Os cargos são exercidos gratuitamente.
Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
São Francisco do Sul, 22 de abril de 2026.
Deseja conhecer o regulamento da nossa associação linha por linha? Disponibilizamos a cópia digitalizada do nosso Estatuto Social aprovado em assembleia para consulta pública.